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Decreto do Distrito Federal nº 19667 de 07 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17de março de 1964, e o que consta do processo n° 148.000692/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de Outubro de 1998


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa XVII - Riacho Fundo, crédito suplementar no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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