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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19659 de 01 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 92.277,00 (noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentarias interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19659 /1998