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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19659 de 01 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 92.277,00 (noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 1°, as receitas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19659 /1998