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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19659 de 01 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 92.277,00 (noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, -inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do Convênio n° 1643/98 e da 2° parcela do Termo de Cooperação 028/98, firmados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde, e pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Convênio n° 139/97, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde/MS.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19659 /1998