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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19659 de 01 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 92.277,00 (noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 92.277,00 (noventa e dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19659 /1998