Decreto do Distrito Federal nº 19641 de 25 de Setembro de 1998
Abre crédito adicional, no valor de R$ 3.699.658,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1° da Lei n° 2.074, de 23 de setembro de 1998, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentarias crédito adicional, no valor de R$ 3 699.658,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), sendo: I. crédito suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Anexo I; II. crédito especial, no valor de R$ 3.684.658,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentarias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.