Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19631 de 25 de Setembro de 1998
Institui a Comissão Especial de Monitoramento da Elaboração de Prestação de Contas do Governador do Distrito Federal, exercício de 1998, estabelece procedimentos para a sua atuação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.