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Decreto do Distrito Federal nº 1962 de 07 de Março de 1972

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 07 de março de 1972.


Art. 1º

- Fica aberto á Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0- Serviços de Terceiros

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor a seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0- INVESTIMENTOS 4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 3º

- O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administraçfo, Programa 01 -Administração, Subprograma 01 - Administração e será deduzido do Projeto SEG 1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograma 04 - Planos Gerais.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 12º de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÔNIO AVANCIN FRAGOMENI Secretário de Finanças CID FERREIRA LOPES FILHO Secretário de Administração

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