Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19610 de 22 de Setembro de 1998
Institui o Serviço Policial Militar Voluntário na Polícia Militar do Distrito Federal e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atribuições do prestador do Serviço Militar Voluntário serão compatíveis com as graduações dos soldados das Corporações Militares do Distrito Federal, devendo no período de formação, as atividades práticas e intelectuais serem acompanhadas por Oficiais ou Praças com graduação superior.