Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19610 de 22 de Setembro de 1998
Institui o Serviço Policial Militar Voluntário na Polícia Militar do Distrito Federal e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serviços prestados pelos integrantes do Serviço Policial Militar Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal e do Serviço de Bombeiro Militar Voluntário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, serão considerados de interesse militar.