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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19610 de 22 de Setembro de 1998

Institui o Serviço Policial Militar Voluntário na Polícia Militar do Distrito Federal e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os serviços prestados pelos integrantes do Serviço Policial Militar Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal e do Serviço de Bombeiro Militar Voluntário do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, serão considerados de interesse militar.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19610 /1998