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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19610 de 22 de Setembro de 1998

Institui o Serviço Policial Militar Voluntário na Polícia Militar do Distrito Federal e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído na Polícia Militar do Distrito Federal e no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Serviço Policial Militar Voluntário e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19610 /1998