Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19610 de 22 de Setembro de 1998
Institui o Serviço Policial Militar Voluntário na Polícia Militar do Distrito Federal e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído na Polícia Militar do Distrito Federal e no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Serviço Policial Militar Voluntário e o Serviço de Bombeiro Militar Voluntário.