Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998
Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal informará mensalmente à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o valor do incremento de ICMS de operação própria dos estabelecimentos que tenham contratos de prestação de serviços celebrados com base neste Decreto.