Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998

Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal informará mensalmente à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o valor do incremento de ICMS de operação própria dos estabelecimentos que tenham contratos de prestação de serviços celebrados com base neste Decreto.