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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998

Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.

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Art. 5º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal informará mensalmente à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB o valor do incremento de ICMS de operação própria dos estabelecimentos que tenham contratos de prestação de serviços celebrados com base neste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19609 /1998