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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998

Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.

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Art. 4º

A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB informará à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal a celebração de contratos de prestação de serviços, com base neste Decreto, e apresentará, mensalmente, relatório com os descontos concedidos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19609 /1998