Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998
Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB informará à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal a celebração de contratos de prestação de serviços, com base neste Decreto, e apresentará, mensalmente, relatório com os descontos concedidos.