Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998
Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão considerados grandes usuários industriais de água, para os efeitos deste Decreto, os estabelecimentos industriais que apresentarem consumo de água médio mensal superior a 10.000 m³ (dez mil metros cúbicos) nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês da assinatura do contrato especial com a CAESB.