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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 19609 de 18 de Setembro de 1998

Autoriza a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a firmar Contratos que especifica.

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Art. 1º

A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB poderá firmar contratos especiais de prestação de serviços com os grandes usuários industriais de água, que estejam implementando planos de expansão de sua capacidade produtiva, prevendo descontos nos valores cobrados pelos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

§ único

- Os contratos a que se refere o caput deste artigo terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 19609 /1998