Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998
Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.