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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998

Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19587 /1998