Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998
Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de Setembro de 1998
Art. 1º
Ficam estendidas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 49/91 para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º
Fica incluído o subitem 18.c, no item 18 - Disposições Gerais - das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 49/91, com a seguinte redação: " Fica incluído nestas normas o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia, até a aprovação do Plano Diretor Local - PDL de Ceilândia".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE