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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998

Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências

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Art. 2º

Fica incluído o subitem 18.c, no item 18 - Disposições Gerais - das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 49/91, com a seguinte redação: " Fica incluído nestas normas o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia, até a aprovação do Plano Diretor Local - PDL de Ceilândia".

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19587 /1998