Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998
Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído o subitem 18.c, no item 18 - Disposições Gerais - das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 49/91, com a seguinte redação: " Fica incluído nestas normas o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia, até a aprovação do Plano Diretor Local - PDL de Ceilândia".