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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19587 de 11 de Setembro de 1998

Estende normas de edificação, uso e gabarito para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam estendidas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 49/91 para o Lote "A", da QNQ - 03, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19587 /1998