JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19573 de 08 de Setembro de 1998

Substitui representantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, modificando o Decreto n° 18.918, de 15 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do disposto na Lei Distrital n° 1.543, de 11 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto n° 18.601, de 12 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de Setembro de 1998


Art. 1º

Os incisos IV e X, do parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 18.918, de 15 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°(...) §1°(..-) IV - O Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia: António Ramaiana de Barros Ribeiro - Suplente: Frederico Flávio Magalhães. (...) X - O Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal: Benny Schvasberg - Suplente: Heloísa Pereira Lima Azevedo."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19573 de 08 de Setembro de 1998 | JurisHand