Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem fontes de recursos do FUNSOL:
I
dotações orçamentarias a ele destinadas; II- dividendos recebidos pelo Distrito Federal da participação acionárialio BRB - Banco de Brasília S.A, exclusivamente relativos ao segundo semestre do exercício financeiro de 1994, acrescidos da respectiva receita decorrente da aplicação no mercado financeiro; III- receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem; IV- retomo dos financiamentos concedidos, V- recursos oriundos de instituições nacionais e internacionais; VI- recursos depositados relativos ao Programa Poupança escola, criado pela Lei n° 890, de 24 de julho de 1995.