Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As questões omissas neste decreto serão resolvidas pelo Conselho de Trabalho do Distrito Federal.