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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.

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Art. 14

A concessão de aval de que trata o Art. 3°, § 1°, inciso IV, deste Decreto, será normalizada por resolução do Conselho de Trabalho do Distrito Federal.