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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.

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Art. 13

Os contratos firmados pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda com entidades não governamentais voltadas ao apoio ou a prestação de serviços de crédito orientado, a capacitação e qualificação profissional, a preparação de jovens e adolescentes para o mercado de trabalho e a assistência técnica a empreendimentos econômicos, visando a operacionalização das atividades e programas do FUNSOL, serão submetidos á aprovação do Conselho de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 19572 /1998