Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Das decisões do Comitê de Crédito caberá recurso fundamentado e circunstanciado, impetrado pelo pleiteante junto ao Conselho do Trabalho do Distrito Federal, que decidirá em última instância, ouvido o Comitê de Crédito, sobre os devidos pareceres e posição quanto aos recursos.