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Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.

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Art. 11

O Comitê de Crédito, criado pela Lei Complementar n° 5/95, alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998, será constituído por representantes:

I

da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal,

II

da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

III

da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal,

IV

do BRB - Banco de Brasília S.A;

V

da sociedade civil.

§ 1º

A indicação da entidade representante da sociedade civil caberá à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;

§ 2º

A designação dos membros titulares e dos suplentes do Comitê de Crédito é de responsabilidade dos respectivos titulares dos órgãos e entidades integrantes.

§ 3º

O mandato dos membros do Comitê de Crédito, contado a partir da data de sua designação, é de um ano, renovável por igual período.

§ 4º

A coordenação dos trabalhos do Comitê de Crédito será exercida por um de seus membros, em sistema de rotatividade anual.

§ 5º

As decisões do Comitê de Crédito serão tomadas por maioria simples do votos.

§ 6º

A Secretaria Executiva do Comitê de Crédito será exercida pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, cabendo-lhe o apoio material, humano e administrativo para o pleno cumprimento das atribuições do referido Comitê.

Art. 11, V do Decreto do Distrito Federal 19572 /1998