Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Crédito, criado pela Lei Complementar n° 5/95, alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998, será constituído por representantes:
I
da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal,
II
da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
III
da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal,
IV
do BRB - Banco de Brasília S.A;
V
da sociedade civil.
§ 1º
A indicação da entidade representante da sociedade civil caberá à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
§ 2º
A designação dos membros titulares e dos suplentes do Comitê de Crédito é de responsabilidade dos respectivos titulares dos órgãos e entidades integrantes.
§ 3º
O mandato dos membros do Comitê de Crédito, contado a partir da data de sua designação, é de um ano, renovável por igual período.
§ 4º
A coordenação dos trabalhos do Comitê de Crédito será exercida por um de seus membros, em sistema de rotatividade anual.
§ 5º
As decisões do Comitê de Crédito serão tomadas por maioria simples do votos.
§ 6º
A Secretaria Executiva do Comitê de Crédito será exercida pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, cabendo-lhe o apoio material, humano e administrativo para o pleno cumprimento das atribuições do referido Comitê.