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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19572 de 08 de Setembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF", alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998.

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Art. 1º

O Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, criado pela Lei complementar n° 5, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998, tem por objetivo incrementar os níveis de emprego, ocupação e renda no mercado de trabalho do Distrito Federal, por meio do apoio e do financiamento a pequenos empreendedores econômicos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19572 /1998