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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19571 de 08 de Setembro de 1998

Estabelece critérios para os servidores que menciona optarem pelo regime de 40 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.

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Art. 7º

° - O total de servidores submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do quantitativo dos cargos de Auxiliar e Técnico de Administração Pública e de Auxiliar e Técnico de Atividades Culturais do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 19571 /1998