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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19571 de 08 de Setembro de 1998

Estabelece critérios para os servidores que menciona optarem pelo regime de 40 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 19571 /1998