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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19571 de 08 de Setembro de 1998

Estabelece critérios para os servidores que menciona optarem pelo regime de 40 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.

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Art. 10

A Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, por seu Titular, expedira normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 19571 /1998