Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1956 de 23 de Fevereiro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.461.000,00 (hum milhão quatrocentos e sessenta e hum mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.