Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1956 de 23 de Fevereiro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.461.000,00 (hum milhão quatrocentos e sessenta e hum mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto NOV/1.006 - Conservação, Adaptação e Manutenção de Prédios e Próprios do Poder Público, Programa 01 - Administração, Subprograma 01 - Administração e será deduzido do Projeto SEG/1.055 - Atividades e Projetos Prioritários, Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograma 04- Planos Gerais.