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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1956 de 23 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.461.000,00 (hum milhão quatrocentos e sessenta e hum mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria da secretaria do Governo: 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0- INVESTIMENTOS 4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1956 /1972