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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1956 de 23 de Fevereiro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.461.000,00 (hum milhão quatrocentos e sessenta e hum mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto á Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 1.461.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e hum mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas -Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1956 /1972