Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aceitação do bilhete do usuário obriga o METRÔ-DF a transportá-lo, nas condições estabelecidas neste Regulamento, salvo motivo de força maior.