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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A aceitação do bilhete do usuário obriga o METRÔ-DF a transportá-lo, nas condições estabelecidas neste Regulamento, salvo motivo de força maior.