Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Uma cópia deste Regulamento estará à disposição dos usuários do METRÒ-DF, em todas as estações, para dirimir dúvidas e orientar o serviço de transporte de passageiros. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)