Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Cessará a responsabilidade do METRÔ-DF no momento em que o usuário desobedecer as normas e instruções de segurança estabelecidas neste Regulamento, bem como outras que venham a ser divulgadas nas estações e nos trens. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)