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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

O METRÔ-DF encaminhará para órgãos de saúde, públicos ou conveniados, pelos meios a ele disponíveis, os usuários que em sua área operacional necessitarem de socorro de emergência. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)