Artigo 63, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Poderá haver várias fases transitórias, que integrarão, gradativamente, o sistema final do METRÔ-DF. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)
§ único
As alterações deverão ser comunicadas e divulgadas ao público, através dos meios de comunicação de massa, com a necessária antecedência.