Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O METRÔ-DF, disporá, diretamente ou através de terceiros, de um serviço de manutenção com instalações, recursos materiais e recursos humanos, que permitam a continuidade das condições de operação, nas características originais de projeto. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)