Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O METRÔ-DF deverá prestar toda assistência possível aos seus usuários, dedicando todo o esforço para manter a regularidade e a rápida realização do serviço de transporte. SEÇÂO II DO SERVIÇO DE TRANSPORTE