Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Em caso de falta de energia elétrica deverá ser mantida iluminação de balizamento que possibilite a evacuação dos usuários com segurança. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)