Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O METRÔ-DF deverá zelar pela ordem e segurança em suas instalações.