Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
No interesse da segurança pública, o trem poderá prestar serviço com parte dos carros interditados aos usuários. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)