Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Durante as paradas dos trens nas estacões, as portas ficarão abertas pelo tempo mínimo de 5 (cinco) segundos e apenas na face voltada para a plataforma de embarque e/ou desembarque. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)