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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

O serviço público metroviário será prestado ao longo da rede metroviária, servindo as estacões abertas ao público e seus terminais. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)