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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

O METRÔ-DF providenciará a substituição de bilhete válido que, no momento de sua utilização, apresente problema técnico que impeça a passagem do usuário.

Art. 32

As primeiras vias dos cartões serão fornecidos, gratuitamente, aos estudantes do ensino fundamental, médio e universitário, ensino técnico e profissionalizante com carga horária igual ou maior que 200 horas/aula, devidamente matriculados e em conformidade com a legislação vigente, e cadastrados conforme os procedimentos previstos no Sistema de Controle de Arrecadação de Passageiros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)