Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O METRÔ-DF poderá fornecer, gratuitamente, bilhetes de serviço a seus empregados.
Art. 30
O uso de cartões de serviço, passe livre e gratuidades na forma da lei serão contabilizados com vista a possíveis ressarcimentos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)