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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

O METRÔ-DF poderá fornecer, gratuitamente, bilhetes de serviço a seus empregados.

Art. 30

O uso de cartões de serviço, passe livre e gratuidades na forma da lei serão contabilizados com vista a possíveis ressarcimentos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)