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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

O METRÔ-DF fornecerá bilhetes escolares a estudantes matriculados nos cursos regulares de ensino, de acordo com a legislação vigente e a regulamentação de uso.

Art. 27

Para todas as categorias de usuários poderá haver integração com outro modal, em conformidade com a legislação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)