Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O METRÔ-DF fornecerá bilhetes escolares a estudantes matriculados nos cursos regulares de ensino, de acordo com a legislação vigente e a regulamentação de uso.
Art. 27
Para todas as categorias de usuários poderá haver integração com outro modal, em conformidade com a legislação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)